DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO GERAL
ARTIGO 1º: A Associação Paulista de Medicina Seção Regional de Taubaté, filiada à Associação Paulista de Medicina, é uma associação civil, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, representativa dos médicos deste Município e das localidades circunvizinhas a ela vinculadas, fundada em 18 de agosto de 1949, na conformidade com o que preceitua o Estatuto da Associação Paulista de Medicina, com sede e foro na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, na Rua Engenheiro Fernando de Mattos, nº 134, Centro, CEP 12010-110.
ARTIGO 2º: São suas finalidades: a) congregar os médicos da região abrangida pela Seção Regional, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da cultura médico-científica, a união e defesa da classe, proteção e auxílios mútuos, dentro da boa ética médica; b) orientar o público na procura de melhor assistência médica e médico-sanitária; c) contribuir para a solução de problemas médico-sociais e sanitários; d) lutar diuturnamente pelo cumprimento dos preceitos deontológicos da categoria médica; e) promover o desenvolvimento científico e técnico da formação do médico; f) promover o aprimoramento cultural da categoria; g) promover o convívio social de seus membros; h) prestigiar e apoiar todas as iniciativas da Associação Paulista de Medicina, visando estabelecer as condições previstas nos itens acima em todo o Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º: Serão associados os médicos regularmente inscritos, atendidos os requisitos no Capítulo II deste Estatuto.
ARTIGO 4º: São órgãos da Entidade a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria, sendo que a Assembleia Geral será o órgão deliberativo enquanto que a Diretoria será o órgão Executivo.
ÚNICO: A Diretoria, para estudo, e desenvolvimento dos assuntos a que se refere o Artigo 2º deste Estatuto, poderá designar Comissões e criar departamentos, cujos trabalhos serão regulados por Regimento Interno.
ARTIGO 5º: A Associação Paulista de Medicina Seção Regional de Taubaté terá autonomia financeira e administrativa e destinará a totalidade de sua receita ao atendimento gratuito de suas finalidades.
ARTIGO 6º: Os associados da Seção Regional de Taubaté, nos termos deste Estatuto, contribuirão com a anuidade no valor fixado pela Assembleia Geral, independentemente das contribuições devidas à Associação Paulista de Medicina.
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 7º: Os associados serão efetivos, honorários, beneméritos e acadêmicos.
§ 1º Serão associados efetivos os médicos que exerçam a profissão no Município de Taubaté e nas localidades circunvizinhas abrangidas pela Seção Regional, admitidos de conformidade com este Estatuto.
§ 2º Serão considerados associados honorários os profissionais de destacada atuação científica, residentes em qualquer ponto do País ou no Exterior, indicados pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
§ 3º Serão considerados associados beneméritos as pessoas que tiverem prestado serviços de relevância à Seção Regional de Taubaté, indicadas pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.
§ 4º Serão associados acadêmicos os estudantes que estejam cursando os 2 (dois) últimos anos em escola médica localizada na zona de influência da Seção Regional, considerada qualificada para o ensino médico. O requerimento de admissão do associado acadêmico será acompanhado de declaração da Escola e tramitará de modo idêntico ao das propostas de associado efetivo.
ARTIGO 8º: A admissão ao quadro de associados efetivos far-se-á por propostas do interessado, sobre a qual opinará a Diretoria e Comissão de Defesa Profissional especialmente por ela designada.
§ 1º Na proposta do interessado deverá constar necessariamente o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
§ 2º Serão recusadas as propostas de médicos sobre os quais pese comprovada acusação de inidoneidade moral ou profissional.
§ 3º Em caso de dúvida, a Diretoria poderá recorrer ao arquivo da Comissão de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, para possíveis esclarecimentos.
ARTIGO 9º: Todos estarão sujeitos ao pagamento da contribuição associativa e outras taxas da Associação Paulista de Medicina.
§ 1º Gozarão de isenções unicamente sobre o pagamento da contribuição associativa, por parte da Associação Paulista de Medicina, os seguintes associados:
a) Associados Acadêmicos: – Isenção Total;
b) Associados Efetivos com mais de 70 anos de idade e dez últimos anos de contribuição ininterrupta – Isenção Total;
c) Associados Efetivos, remidos de acordo com disposições de Estatutos anteriores – Isenção Total;
d) Associados Efetivos com invalidez permanente – Isenção Total;
e) Associados Efetivos com mais de 30 anos de contribuição ininterrupta – Isenção de 50%;
f) Associados Efetivos, cônjuges de associados efetivos, ambos não beneficiários de outras isenções – Isenção de 25% para cada cônjuge;
g) Associados Efetivos com menos de 3 anos de formatura – Isenção de 70%;
h) Associados Correspondentes Estrangeiros – Isenção Total;
i) Associados Honorários – Isenção Total.
§ 2º O gozo das isenções será a partir da data do recebimento da solicitação firmada pelo associado, não tendo efeito retroativo.
§ 3º A isenção só será concedida para associados efetivos que na data da solicitação estiverem em dia com suas contribuições associativas, o mesmo se estendendo ao cônjuge, no caso do item “f”.
ARTIGO 10: São deveres dos associados efetivos:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como o Estatuto, os Regimentos, os Regulamentos Códigos e as Normas da Associação Paulista de Medicina, no que lhes for aplicável; b) atender às convocações feitas pelos dirigentes da Seção, e aceitar os cargos e comissões para os quais forem eleitos ou nomeados, dando-lhes bom desempenho; c) pugnar pela união e solidariedade entre os associados; d) quitar a contribuição anual cobrada pela Seção Regional, fixada em Assembleia Geral.
ARTIGO 11: São direitos dos associados efetivos:
a) comparecer e tomar parte ativa nas reuniões científicas e culturais e nas Assembleias Gerais; b) estando regularmente inscrito até o dia 31 (trinta e um) de março dos anos eleitorais da Entidade, votar nas eleições, respeitadas as limitações fixadas neste Estatuto e no Estatuto da Associação Paulista de Medicina; c) ser votado para os cargos eletivos da Associação Paulista de Medicina e da Seção Regional, ressalvadas as disposições existentes neste Estatuto e no da Associação Paulista de Medicina; d) promover, com um quinto dos associados, Assembleia Geral, tanto Ordinária quanto Extraordinária; e) utilizar de todos os direitos que assegura aos seus associados, o Estatuto da Associação Paulista de Medicina.
ARTIGO 12: O associado acadêmico terá todos os direitos dos associados efetivos, exceto os que estão previstos nas alíneas “b” e “c” do Artigo 11, e o de inscrever-se nos planos de seguros e outras iniciativas do Departamento de Previdência e Mutualismo da Associação Paulista de Medicina, ressalvadas, ainda, as limitações pertinentes ao exercício da medicina.
§ 1º As obrigações dos associados acadêmicos são as mesmas dos associados efetivos.
§ 2º Após o término da situação que lhe confere a condição de associado acadêmico, este terá, automaticamente, sua inclusão na de associado efetivo, devendo para tanto, apresentar sua inscrição no CREMESP.
ARTIGO 13: Os associados honorários e beneméritos terão os mesmo deveres dos associados efetivos, exceto o previsto na letra “d” do Artigo 10 deste Estatuto.
ARTIGO 14: Os direitos dos associados e beneméritos são os mesmos dos associados efetivos, exceto os previstos nas letras “b” e “c” do Artigo 11 deste Estatuto.
ARTIGO 15: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
ARTIGO 16: O associado que desejar demitir-se do quadro associativo da Entidade comunicará sua decisão à Diretoria que providenciará o cancelamento de sua filiação.
ARTIGO 17: Será passível de punição o associado cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado neste Estatuto, os Regimentos e Regulamentos da Entidade e com os princípios legais e éticos vigentes, quando apurados pelo Conselho Regional de Medicina, após responder a regular processo instaurado pela autarquia e com decisão transitada em julgado, causando danos morais ou materiais à categoria ou à Seção Regional.
§ 1º Os processos disciplinares somente serão instaurados:
a) mediante denúncia escrita, aceita pela Comissão de Defesa Profissional da Entidade;
b) ex officio pela Diretoria da Seção Regional, ou pela Diretoria da Associação Paulista de Medicina.
§ 2º As penalidades obedecerão à seguinte gradação, segundo sua natureza, gravidade e outras circunstâncias:
a) advertência;
b) censura;
c) suspensão;
d) exclusão.
§ 3º A Diretoria da Seção Regional poderá suspender provisoriamente alguns ou todos os direitos estatutários do associado até a conclusão do processo disciplinar, tendo em vista o interesse maior da Entidade.
§ 4º As penas de advertência e censura serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.
§ 5º As penas de suspensão e exclusão serão impostas pela Assembleia Geral, por indicação da Diretoria, após o processo regular em que se assegure ao acusado amplo direito de defesa.
§ 6º Da pena referida no parágrafo anterior, para os casos de suspensão e exclusão, haverá, necessariamente, recurso ex officio à Assembleia Geral da Associação Paulista de Medicina, ficando a aplicação da penalidade suspensa até o pronunciamento do referido órgão.
§ 7º Os processos disciplinares obedecerão às normas constantes do Código Disciplinar da Associação Paulista de Medicina.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 18: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Paulista de Medicina Seção Regional de Taubaté, nos limites da legislação e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos, decidir, deliberar, aprovar e ratificar ou não todos os atos sociais.
ARTIGO 19: A Assembleia Geral será constituída pelos associados efetivos da Associação Paulista de Medicina Seção Regional de Taubaté que estejam em dia com suas obrigações estatutárias à data da convocação.
ARTIGO 20: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de novembro, em hora, local e data determinada pela Diretoria.
ARTIGO 21: Compete privativamente à Assembleia Geral: a) eleger e empossar a Diretoria Regional e os membros do Conselho Fiscal; b) deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria; c) criar ou extinguir cargos da Diretoria; d) proceder à tomada de contas da Diretoria; e) fixar a importância da contribuição dos associados efetivos; f) determinar através de resoluções a orientação a ser seguida pela Regional relativamente às iniciativas que interessam à classe médica e ao público em geral; g) reformar ou emendar a este Estatuto; h) decidir a pena aplicável ao associado incurso no Artigo 17, § 5º deste Estatuto.
ARTIGO 22: Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente aclamado ou eleito entre os associados presentes, excluídos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ ÚNICO O Presidente da Assembleia Geral convidará um associado para servir como Secretário, juntamente com o 1º Secretário da Diretoria, em exercício, atuando este simplesmente como membro informativo e coordenador sem direito a voto.
ARTIGO 23: A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente: a) quando convocada pelo Presidente da Seção Regional; b) quando convocada por um quinto dos associados da Seção Regional.
ARTIGO 24: A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados quites com suas contribuições associativas, em pleno gozo de seus direitos; e, em segunda convocação, com qualquer número de associados quites com suas contribuições associativas, em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º A Diretoria da Seção Regional fará publicar em periódico de circulação no município e/ou afixará em sua sede e em locais de afluência de médicos, edital de convocação dos associados à Assembleia Geral, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias, para primeira convocação.
§ 2º A convocação poderá, ainda, ser realizada através de carta.
§ 3º Se não houver número, a Assembleia Geral se reunirá em segunda convocação com qualquer número, trinta minutos depois da hora marcada para a realização da Assembléia em primeira convocação.
ARTIGO 25: As votações nas Assembleias Gerais obedecerão ao sistema do voto majoritário dos associados, salvo as deliberações constantes das letras “b” e “g” do Artigo 21, nas quais será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menor de 1/3 nas convocações seguintes.
DA DIRETORIA
ARTIGO 26: A Diretoria da Associação Paulista de Medicina Seção Regional de Taubaté compõe-se dos administradores a seguir: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Defesa Profissional, Diretor Científico e Cultural e Diretor Social.
ARTIGO 27: Os componentes da Diretoria da Seção Regional são os responsáveis pela manutenção das relações com a Diretoria da Associação Paulista de Medicina.
ARTIGO 28: A Diretoria será eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados, juntamente com os dirigentes da Associação Paulista de Medicina e da Associação Médica Brasileira e tomará posse na primeira quinzena do mês de novembro, exercendo o mandato pelo prazo de 3 (três) anos, coincidente com o da Associação Paulista de Medicina e Associação Médica Brasileira.
ARTIGO 29: Os membros da Diretoria só poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, uma única vez, de forma consecutiva.
ARTIGO 30: A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.
ARTIGO 31: Ao Presidente compete: a) representar a Seção Regional de Taubaté em juízo ou fora dele; b) presidir as reuniões de Diretoria; c) convocar Assembleias Gerais; d) cumprir e fazer cumprir os Estatutos; e) executar as resoluções da Assembleia Geral; f) apresentar anualmente relatórios à Assembleia Geral; g) administrar, conjuntamente com o 1º Tesoureiro, o Patrimônio da Seção Regional; h) tomar providências de caráter administrativo não previstas neste Estatuto; i) manter-se em correspondência com o Presidente da Associação Paulista de Medicina e tomar parte nas reuniões da Assembleia de Delegados da Associação Paulista de Medicina; j) representar a Seção Regional perante o Conselho Distrital da Associação Paulista de Medicina, existente na Região Distrital correspondente.
ARTIGO 32: Ao Vice Presidente compete: a) auxiliar o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos temporários; b) suceder o Presidente na vaga até o fim do mandato.
ARTIGO 33: Compete ao Primeiro Secretário: a) secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando a respectiva Ata; b) manter correspondência com a Secretaria Geral da Associação Paulista de Medicina; c) organizar, desenvolver e despachar a matéria informativa e de propaganda; d) exercer outras atividades peculiares ao cargo ou que lhe venham a ser atribuídas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 34: Compete ao Segundo Secretário: a) substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e suceder-lhe na vaga, até o final do mandato; b) auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções.
ARTIGO 35: Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) administrar, juntamente com o Presidente, o patrimônio, os fundos e rendas da Regional; b) receber as contribuições dos associados e eventuais doações que forem feitas à Regional; c) realizar as despesas autorizadas pela Diretoria; d) apresentar balancetes trimestrais e relatórios anuais; e) manter correspondência com a Associação Paulista de Medicina, informando-a das modificações do quadro social; f) remeter à Tesouraria da Associação Paulista de Medicina, dentro dos prazos regulamentares, tantas anuidades quantos forem os associados da Seção Regional de Taubaté, com base no valor fixado pela Assembleia de Delegados da Associação Paulista de Medicina; g) exercer outras atividades peculiares ao cargo; h) zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade; i) manter organizado, conforme as disposições legais, o quadro geral de funcionários; j) manter organizado o inventário de bens e de material de consumo da Regional; l) participar de reuniões do Conselho Fiscal, representando a Diretoria, se convocado.
ARTIGO 36: Compete ao Segundo Tesoureiro: a) substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos e suceder-lhe a vaga, até o final do mandato; b) manter organizado o quadro de associados da Regional, tendo em conta o cumprimento das obrigações associativas dos associados efetivos; c) auxiliar o Primeiro Tesoureiro.
ARTIGO 37: Compete ao Diretor de Defesa Profissional: a) orientar as atividades de defesa dos justos interesses profissionais do médico e da categoria, conforme as diretrizes da Diretoria; b) presidir os processos disciplinares; c) estudar e informar sobre assuntos éticos, auxiliando os colegas que solicitarem orientação sobre a melhor conduta.
ARTIGO 38: Compete ao Diretor Científico e Cultural: a) orientar as atividades da Regional no aprimoramento dos conhecimentos científicos e da cultura para os associados e seus familiares, conforme as diretrizes da Diretoria; b) manter correspondência com o Diretor Científico e Cultural da Associação Paulista de Medicina.
ARTIGO 39: Compete ao Diretor Social: a) analisar e opinar sobre a admissão de novos associados; b) organizar e executar reuniões de caráter social e desportivo, conforme decisões da Diretoria; c) administrar os locais de lazer de uso ou de propriedade da Regional.
ARTIGO 40: A Diretoria da Regional elegerá Diretor para cargo vago durante o período do mandato, observadas previamente as sucessões estabelecidas neste Estatuto.
§1ª A vacância do cargo decorrerá de morte, renúncia ou destituição de seu titular.
§2º Poderá ser declarada a renúncia tácita do Diretor por ausência, não justificada, a 6 (seis) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria.
ARTIGO 41: A destituição do Diretor poderá ser requerida:
a) por 2/3 (dois terços) da Diretoria;
b) por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral;
§ ÚNICO: O pedido de destituição deverá ser fundamentado, baseando-se em não cumprimento das suas obrigações estatutárias, assegurada ampla defesa ao Diretor denunciado e será julgado na Assembleia Geral, com recurso ex officio à Assembleia de Delegados da Associação Paulista de Medicina.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 42: O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes respectivos, todos associados efetivos, admitidos há mais de 1 (um) ano, quites com suas obrigações estatutárias, eleitos por votação direta e secreta dos associados, simultaneamente com a Diretoria, em chapa vinculada com esta, em mandato coincidente.
§1º Nas situações de impedimento ou de vacância, os membros titulares serão substituídos ou sucedidos pelos respectivos suplentes.
§2º Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão, ao início de cada sessão, um de seus membros para presidi-la.
ARTIGO 43: O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação da Diretoria da Seção Regional, do Presidente da mesma, do respectivo Presidente ou da maioria dos seus próprios membros.
§1º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto majoritário, presentes a maioria de seus membros.
§2 O Primeiro Tesoureiro participará das reuniões do Conselho Fiscal, em caráter informativo, se convocado.
ARTIGO 44: Compete ao Conselho Fiscal apreciar todos os assuntos relacionados com o patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da Seção Regional, e matérias correlatas, assim como fiscalizar os respectivos atos executivos, atribuições estas em que se inclui, especialmente, emitir pareceres sobre:
a) valores das contribuições dos associados, taxas e demais receitas;
b) orçamento de cada exercício;
c) balancetes e balanços gerais;
d) inventário de bens;
e) relatórios econômico-financeiros.
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 45: A Associação Paulista de Medicina Seção Regional de Taubaté, elegerá os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, e o(s) Delegado(s) às Assembleias da Associação Paulista de Medicina, pelo voto direto e secreto de seus associados.
§ ÚNICO: Os associados efetivos da Seção Regional de Taubaté em gozo de seus direitos estatutários no dia 31 de março do ano eleitoral serão representados de acordo com os critérios:
a) Pelo seu Presidente, que será o Delegado nato, quando o número de associados for igual ou inferior a 50 (cinqüenta);
b) Pelo seu Presidente, que será o Delegado nato e mais um Delegado eleito, quando o número de associados estiver compreendido entre 51 (cinqüenta e um) e 200 (duzentos);
c) Pelo seu Presidente, que será o Delegado nato, pelo Delegado eleito na conformidade do item “b” anterior e mais 1 (um) Delegado eleito para cada 200 (duzentos) associados ou fração quando o número for superior a 200 (duzentos).
ARTIGO 46: As eleições realizar-se-ão trienalmente, na segunda quinzena de agosto, recaindo a data em dia útil, simultaneamente com as eleições para preenchimento dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados da Associação Paulista de Medicina e Associação Médica Brasileira e nelas votarão todos os associados efetivos inscritos regularmente até o dia 31 (trinta e um) de março dos anos eleitorais e que estejam quites com sua contribuições associativas e em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 47: As eleições dos candidatos serão realizadas na sede da Seção Regional de Taubaté e, eventualmente, em outro local, em dia e hora previamente determinados.
§1º As eleições para preenchimento dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados serão realizadas por meio de Assembleia Geral, na forma estabelecida pela Diretoria, respeitadas as normas estabelecidas no seu Código Eleitoral.
§2º Além das condições de elegibilidade para os cargos da Diretoria, previstos neste Estatuto e no Código Eleitoral da Associação Paulista de Medicina, os candidatos aos cargos de 1º Secretário, 1º e 2º Tesoureiros e Diretor de Defesa Profissional deverão residir na cidade sede da Seção Regional.
ARTIGO 48: Os candidatos eleitos para a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados da Seção Regional tomarão posse em data marcada pela Diretoria, perante a Assembleia Geral Ordinária, a fim de exercerem seus mandatos a partir da posse, para o triênio para o qual foram eleitos, sendo o fato comunicado à Associação Paulista de Medicina pelo Presidente em exercício.
DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
ARTIGO 49: O exercício econômico e financeiro da Seção Regional inicia-se em primeiro (1º) de janeiro, encerrando-se em data de trinta e um (31) de dezembro.
ARTIGO 50: Anualmente, em data de trinta e um (31) de dezembro será realizado o balanço geral da Seção Regional, dividido em balanço patrimonial e balanço financeiro, juntamente com as demonstrações econômico-financeiras da Regional.
ARTIGO 51: A anuidade dos associados será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, sendo dividida em parcelas mensais ou trimestrais a critério da Diretoria.
§1º As parcelas trimestrais terão seus vencimentos fixados nas datas de quinze (15) de fevereiro, quinze (15) de maio, quinze (15) de agosto e quinze (15) de novembro de cada ano, enquanto que as parcelas mensais terão seus vencimentos no último dia de cada mês.
§2º Os associados que quitaram a totalidade de sua contribuição anual, de uma única vez, até a data de trinta e um (31) de janeiro, gozarão de um desconto, anualmente fixado pela Diretoria da Seção Regional em 10% (dez por cento).
§3º A Seção Regional só receberá o pagamento da parcela devida se o associado houver quitado as parcelas anteriores, devendo, ainda, tal pagamento ser efetuado juntamente com o da parcela relativa à anuidade da Associação Paulista de Medicina.
ARTIGO 52: O associado em débito com 4 (quatro) trimensalidades correspondente ao 1 (uma) anuidade, terá seus direitos associativos suspensos.
§ ÚNICO: O associado que tiver os seus direitos associativos suspensos, em conformidade com este Artigo, retornará ao pleno gozo de seus direitos, desde que efetive o pagamento do débito referente ao exercício associativo imediatamente anterior ao da data de seu retorno.
ARTIGO 53: A Assembleia Geral deliberará sobre as contas da Diretoria, em seu relatório e o balanço geral.
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 54: O patrimônio da Seção Regional de Taubaté é independente do patrimônio da Associação Paulista de Medicina e contará de bens móveis ou imóveis que a Seção Regional possua ou venha a possuir, por compra, doação, legado, permuta ou qualquer outra forma legal de aquisição, bens esses que serão administrados pela Diretoria e dos quais somente a Assembleia Geral poderá dispor, sendo especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 55: São fontes de recursos da Associação Paulista de Medicina Seção Regional de Taubaté: a) receitas patrimoniais; b) inscrições em cursos, eventos, congressos, seminários, simpósios ou similares; c) anúncios, assinaturas e publicações; d) patrocínios, doações, convênios e parcerias, livros médicos populares e f) quaisquer outras autorizadas por lei.
§1º Os recursos obtidos pela Seção Regional de Taubaté, sejam qual for sua fonte, serão aplicados integralmente na sua manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.
§2º Na manutenção de suas atividades e serviços poderá a Seção Regional de Taubaté poderá valer-se de todos os meios, instrumentos e recursos financeiros colocados à disposição das entidades privadas, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
ARTIGO 56: Em caso de dissolução da Seção Regional de Taubaté, pagas as dívidas e cumpridas suas obrigações, a Assembleia Geral indicará outra sociedade congênere, sem fins lucrativos, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, a qual deverá ser destinado o patrimônio remanescente.
§ ÚNICO Não existindo no Município ou nas localidades circunvizinhas da sede da Seção Regional de Taubaté instituição nas condições indicadas neste Artigo, o que remanescer de seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
ARTIGO 57: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da Seção Regional de Taubaté.
ARTIGO 58: A Seção Regional de Taubaté não poderá envolver-se em questões religiosas, e político-partidárias.
ARTIGO 59: No caso de dissenção entre os associados da Seção Regional de Taubaté tendendo a dividí-la, a solução do incidente será entregue ao Presidente da Associação Paulista de Medicina, o qual procurará, se for possível, resolver o caso pessoalmente.
ARTIGO 60: Para estimular a produção científica, a Seção Regional de Taubaté poderá instituir prêmios para trabalhos médicos, com a anuência do Departamento Científico da Associação Paulista de Medicina.
ARTIGO 61: Os trabalhos apresentados nas reuniões científicas da Seção Regional de Taubaté poderão ser publicados na Revista Paulista de Medicina a critério do Conselho de Redação daquela revista.
ARTIGO 62: Todos os cargos eletivos da Seção Regional de Taubaté serão honoríficos e gratuitos.
ARTIGO 63: Este Estatuto só poderá ser reformado ou emendado por decisão da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse fim.
ARTIGO 64: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral da Seção Regional de Taubaté.
ARTIGO 65: O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, ficando a Diretoria da Associação Paulista de Medicina – Seção Regional de Taubaté autorizada a legalizá-lo perante a quem de direito.
(ALTERADO NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2005)